segunda-feira, 8 de setembro de 2008

À Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores

Prezado sr. Ricardo Benzoini,
Presidente do Partido dos Trabalhadores

Venho solicitar à Executiva do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores que reconsidere e revogue a decisão de afastar intempestivamente o companheiro Bruno Maranhão dos seus quadros, pelas razões que seguem:

1 – O afastamento automático caracteriza uma atitude precipitada de pré-julgamento da conduta pessoal de Bruno Maranhão nos acontecimentos relacionados aos atos de violência que se desenvolveram na sede do Poder Legislativo na terça-feira 06 de junho próximo passado.

2 – O planejamento da ida ao Congresso numa manifestação política de trabalhadores sem terra vinculados ao MLST não significa, necessariamente, que os atos de violência constassem da programação, conforme procuram induzir os materiais publicados na imprensa, tomando como fundamento uma fita gravada em que não há nenhuma referência a violência.

3 – Bruno Maranhão afirma que, no momento em que a violência de desencadeou, encontrava-se no interior do edifício do Congresso tirando cópias xerográficas de documentos a serem entregues aos deputados, tendo-se deslocado no sentido de pôr fim ao problema e sendo preso enquanto atuava nesse sentido.

4 – No ano passado o mesmo MSLT promoveu um ato de ocupação no Ministério da Fazenda, com a finalidade de protesto e divulgação da reforma agrária, sem que fosse assinalada nenhuma manifestação de violência, o que leva a crer que o ato programado para o dia 06, tendo como palco o Poder Legislativo, tinha o mesmo caráter.

5 – É necessário, portanto, que se analisem os fatos geradores, os envolvimentos e as responsabilidades individuais relacionados às ocorrências do dia 06 de junho, considerando os dados concretos, e não as suposições, os pré-julgamentos, as inculpações tendenciosas, o preconceito político contra as organizações populares e o ranço mal-disfarçado contra a reforma agrária.

6 –Apurar as responsabilidades e punir os culpados pelos atos de violência praticados no dia 6 de junho é uma coisa. Querer criminalizar o fato de se ser integrante e dirigente de uma entidade civil que luta pela reforma agrária, como tem sido a tônica dos noticiários, é outra. E é nisto que a direção do Partido dos Trabalhadores não deve incorrer. Como também não é justo punir Bruno Maranhão sem ao menos lhe ouvir e lhe dar o elementar direito de defesa, a que tem direito todo cidadão sob acusação ou suspeita.

Recife, 9 de junho de 2006

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Marcelo Mário de Melo
Jornalista, poeta

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